TSTRRAg 0010702-77.2023.5.03.0167
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desistência do recurso ordinário e interposição de recurso ordinário adesivo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Preclusão
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, nos termos do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos. Assim, uma vez interposto recurso contra uma decisão, isso atrai a preclusão consumativa do ato processual, não sendo possível utilizar-se do mesmo recurso, ainda que de forma adesiva, para recorrer novamente da mesma decisão. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora