TSTAg-AIRR 1000993-68.2020.5.02.0511
Vínculo de emprego: não configuração
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que não restaram comprovados os elementos configuradores da relação de emprego, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT. Registrou que o Reclamante não era subordinado ao Reclamado, tendo prestado serviço de forma autônoma, com pedreiro, mediante contrato de empreitada. Nesse cenário, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego