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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000993-68.2020.5.02.0511

Vínculo de emprego: não configuração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que não restaram comprovados os elementos configuradores da relação de emprego, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT. Registrou que o Reclamante não era subordinado ao Reclamado, tendo prestado serviço de forma autônoma, com pedreiro, mediante contrato de empreitada. Nesse cenário, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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