TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011026-08.2019.5.03.0135
Diferenças salariais por promoção e mérito (rp 52)
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por promoção e mérito (rp 52)
- Ônus da prova
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Integração da PR e da pcr
- Natureza contraprestativa
- Matéria fático-probatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO E MÉRITO (RP 52) - ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INTEGRAÇÃO DA PR E DA PCR - NATUREZA CONTRAPRESTATIVA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora