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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100773-56.2022.5.01.0284

Multa por embargos protelatórios: revisão em instância extraordinária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos protelatórios
  • Revisão em instância extraordinária
  • Impossibilidade
  • Mero inconformismo
  • O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso interposto pela embargante nesta instância extraordinária não foi provido em nenhum tópico e, na instância ordinária, apesar de provido parcialmente o recurso ordinário, confirmou-se a multa imposta na sentença pela má utilização dos declaratórios. 2. Assim, reitera-se que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, quando não há possibilidade de revolver fatos e provas. 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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