TSTAg-AIRR 403-94.2016.5.10.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Delimitação da tese e cotejo analítico
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. DELIMITAÇÃO DA TESE E COTEJO ANALÍTICO. Uma vez constatado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não delimitou o trecho do acórdão regional no exame da questão controvertida e, por conseguinte, não realizou o cotejo analítico, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego