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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100673-03.2021.5.01.0037

Erro grosseiro e não mero erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO E NÃO MERO ERRO MATERIAL. Em se tratando de erro grosseiro não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade, valendo observar que não se tratou de mero erro material de nomenclatura, pois a fundamentação do recurso interposto nem mesmo impugna a decisão monocrática anteriormente proferida, não sendo possível supor que a parte pretendeu "agravar". Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios

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