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Jurisprudências

TSTAIRR 0000128-43.2024.5.22.0001

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. CONFISSÃO FICTA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, configurada a revelia e a confissão ficta do ente público tomador de serviços, presumem-se verdadeiras as alegações de que ele não cumpriu com seu dever de fiscalização do contrato de prestação de serviços, reconhecendo, dessa forma, a sua responsabilidade subsidiária. 2. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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