TSTAg-AIRR 0101039-83.2022.5.01.0206
Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos quando da interposição do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Óbice da súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar a parte recorrente no momento da interposição de recurso de revista. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da redação da Súmula 383, I, do TST. Não se justifica, portanto, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383, II, do TST, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento já constante dos autos). Exatamente por isso não estaria o TRT obrigado a intimar a parte recorrente para regularização da representação processual do advogado subscritor do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora