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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-RR-Emb 0000312-18.2024.5.14.0002

Alimentação

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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