Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100668-95.2020.5.01.0075

Equiparação salarial: tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Equiparação salarial
  • Tempo de serviço
  • Critério isonômico entre autor e paradigma
  • Mero inconformismo
  • Indenização por Dano Moral
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMPO DE SERVIÇO. CRITÉRIO ISONÔMICO ENTRE AUTOR E PARADIGMA. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica em debate foi expressamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que " considerando que a paradigma iniciou-se suas funções como bibliotecária em 2004 e que a parte autora começou a laborar na empresa apenas em 2008, observa-se que a diferença de tempo entre as funções ultrapassa os dois anos. Outrossim, ainda que se considere como início da contagem do prazo em 2007 [data em que fora formalizado o contrato de trabalho da paradigma], não restaria respeitado o dito lapso temporal, eis que o contrato da parte autora somente fora formalizado em 2010. Não é possível considerar como início da contagem do prazo para a paradigma a data de formalização do seu contrato de trabalho e para a autora a data do início das funções, como fez o Tribunal "a quo" ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração, os quais não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.