TSTAg-AIRR 1000630-24.2016.5.02.0252
Execução: inclusão de ex-diretores da executada principal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão de ex-diretores da executada principal
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EX-DIRETORES DA EXECUTADA PRINCIPAL. PRECLUSÃO TEMPORAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA – Preclusa está a oportunidade para os agravantes questionarem a licitude de sua inclusão no polo passivo da execução em face da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal, haja vista a ausência de interposição oportuna de recurso contra o acórdão regional que, ao negar provimento ao agravo de petição, manteve o redirecionamento da execução para os ora agravantes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.