TSTRR 361-25.2019.5.10.0009
Ii–recurso de revista: essa manifestação volitiva da autora não pode ser desconsiderada" (pág. 1035)
- Direito do Trabalho
- Ii–recurso de revista
- Adicional de Periculosidade
- Rescisão Indireta
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Fedenhjmral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II–RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, verifica-se que não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto ao período em que a autora ficou sem recolhimento do FGTS, limitando-se a registrar que "No que diz respeito à rescisão indireta do contrato de trabalho, a legislação assegura esse direito ao empregado quando o empregador pratica ato faltoso que inviabilize a continuidade da relação de emprego. No caso em exame, a reclamante, embora tenha apontado irregularidade patronal quanto aos recolhimentos de FGTS, não optou pela rescisão indireta, mas sim pelo ato unilateral de pedir demissão da empresa. Essa manifestação volitiva da autora não pode ser desconsiderada" (pág. 1035). Nesse contexto, é importante registrar que o art. 832 da CLT determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 93, IX, que "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Portanto, é imprescindível que a Corte Regional consigne o período em que a autora ficou sem recolhimento do FGTS, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista quanto ao tema "Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional"; III- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional" por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o período em que a autora ficou sem recolhimento do FGTS. Prejudicada a análise dos demais temas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional