Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001034-56.2017.5.05.0161

Matéria objeto do agravo de instrumento: petroleiro

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Petroleiro
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Dobra/troca de turno
  • Intervalo interjornada mínimo de 11 horas
  • Supressão

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Dobra/troca de turno. Intervalo interjornada mínimo de 11 horas. Artigo 66 da CLT. Supressão. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não conhecido o agravo de instrumento da reclamada, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte repisa o mérito recursal, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.