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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10108-22.2017.5.03.0087

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • A, I, da CLT
  • Minutos residuais
  • Inobservância do art. 896, § 1º

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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