TSTAg-AIRR 10108-22.2017.5.03.0087
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- A, I, da CLT
- Minutos residuais
- Inobservância do art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.