TSTAg-AIRR 454-39.2020.5.21.0011
Irregularidade de representação: ausência de instrumento de mandato
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de instrumento de mandato
- Consonância
- Assim, mantém-se a decisão agravada
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática, em consonância com a jurisprudência do TST, manteve o despacho denegatório que declarou a irregularidade de representação do recurso de revista, firmado por advogado sem instrumento de mandato juntado aos autos. 2. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício, consoante o entendimento da Súmula 383, II, do TST. 3. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo