TSTAg-AIRR 11437-41.2018.5.18.0241
Celg d
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Celg d
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Assistência Judiciária Gratuita
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. II. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Precedentes desta Corte Superior. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios