TSTAg-AIRR 0010113-19.2023.5.18.0054
Ilegitimidade ativa: execução individual de ação coletiva
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
- Execução individual de ação coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Desse modo, é inviável o exame da violação de dispositivo de lei (art. 852-D da CLT), porquanto não se enquadra na hipótese acima descrita. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator