TSTRR 0012732-70.2023.5.15.0064
Execução: transcrição quase integral do acórdão regional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição quase integral do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS DECORRENTES DE TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator