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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 100805-20.2017.5.01.0322

Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim do tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Determinação de retorno dos autos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDOS SUCESSIVOS PREJUDICADOS PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. Conforme se observa na petição inicial, a reclamante formulou diversos pleitos sucessivos diante do possível não reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora, os quais não foram analisados pelas instâncias ordinárias, diante da procedência do pedido principal. Saliente-se que não há que se falar em preclusão, na medida em que , na primeira oportunidade após proferida a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, a reclamante arguiu o tema em suas razões de agravo interno, contudo, a decisão ora embargada efetivamente quedou-se omissa no tema. Assim, visando a completa prestação jurisdicional, é devido o provimento do apelo para determinar o retorno dos autos. Embargos de declaração providos com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti - RJ, evitando-se assim eventual supressão de instância, para que prossiga no julgamento dos pedidos sucessivos formulados na peça inicial, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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