TSTRR 10189-68.2020.5.15.0042
Gestante: não consta dos autos a assistência do sindicato de sua categoria profissional ou de autoridade competente
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. Trata-se de pedido de demissão de empregada formulado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez. 2 - Não consta dos autos a assistência do sindicato de sua categoria profissional ou de autoridade competente. 2 A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do art. 500 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à reclamante indenização substitutiva ao período da garantia de emprego, tendo em vista já estar exaurido o período para reintegração, nos termos do pedido (fl. 84). Custas pela reclamada, no importe de R$ 200 (duzentos reais), calculadas sobre o novo valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Indexação
Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional