TSTAg-AIRR 1001830-70.2022.5.02.0603
Vigência da lei n.º 13.467/2017: homologação de acordo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Homologação de acordo
- Quitação plena do contrato de trabalho
- Efeitos
- Homologado judicialmente
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 132 DA SBDI-II DO TST. 1. Na hipótese, observa-se que a parte autora pugna pelo reconhecimento de violação à coisa julgada ao argumento de que a quitação dada nos presentes autos não poderia alcançar parcela discutida em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. 2. A Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-II do TST, dispõe que: " Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista ". 2. Esta colenda Corte possui o entendimento de que a parte final do verbete acima transcrito igualmente se aplica nos casos em que há ação judicial ajuizada anteriormente àquela em que houve a celebração de acordo com plena quitação do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucumbência; Coisa Julgada