TSTAg-EDCiv-AIRR 51-10.2022.5.09.0666
Negativa de prestação jurisdicional: não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º- A, IV, do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pagamento por fora
- A parte recorrente apontou violação do art. 818, I, da CLT
- Desse ônus entendo que a autora se desvencilhou a contento"
- O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tópico das razões do recurso de revista em que a reclamada alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não transcreveu as razões dosembargosde declaração em que aponta os pontos não examinados pela Corte Regional. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º- A, IV, do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. PAGAMENTO POR FORA. A parte recorrente apontou violação do art. 818, I, da CLT. Conforme consta da decisão monocrática ora agravada, não é o caso de ofensa ao referido dispositivo legal, pois o Tribunal Regional entendeu que "competia à autora comprovar o pagamento de comissões a latere, por se tratar de fato constitutivo do direito às diferenças salariais pleiteadas. Desse ônus entendo que a autora se desvencilhou a contento". O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.