TSTAg-AIRR 0010643-67.2023.5.03.0142
Reconhecimento de vínculo empregatício: constatação de inexistência de relação de emprego pelo tribunal regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA HABITUAL. 1. O Tribunal Regional concluiu, diante do conjunto probatório, pela inexistência da relação de emprego, face à ausência de subordinação jurídica e de prestação de serviços de forma habitual. 2. Do conjunto probatório, o Colegiado consigna a ausência de pagamento de salários fixos, feitos sem periodicidade, indicando prestação de serviços por empreitada ou de forma autônoma, além da ausência de subordinação e prestação de serviços de forma eventual. 3. A ausência de subordinação jurídica e de prestação de serviços de forma habitual, essenciais ao reconhecimento do vínculo empregatício, impede a procedência do pleito, mantendo-se o acórdão recorrido, fundamentado nas provas produzidas e valoradas nos autos. 4. Entendimento contrário demandaria o reexame desse conjunto probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora