TSTAg-AIRR 0010244-83.2024.5.18.0013
Ausência de depósitos de FGTS: dano extrapatrimonial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de depósitos de FGTS
- Dano extrapatrimonial
- Indenização indevida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência dos depósitos de FGTS não resulta, por si só, dano aos direitos da personalidade dos empregados, pelo que não há como se deferir indenização fundada em presunção do prejuízo. 2. Necessária, portanto, a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido. Precedentes de todas as turmas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator