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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000571-25.2019.5.02.0254

Fase de execução: nulidade processual

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade processual
  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Requisitos do 1º-a do art. 896 da CLT não atendidos
  • Transcrição de trechos de acórdão diverso
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECLAMADOS MAP MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE ACÓRDÃO DIVERSO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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