TSTEDCiv-AIRR 1000571-25.2019.5.02.0254
Fase de execução: nulidade processual
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade processual
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Requisitos do 1º-a do art. 896 da CLT não atendidos
- Transcrição de trechos de acórdão diverso
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECLAMADOS MAP MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE ACÓRDÃO DIVERSO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator