TSTAg-AIRR 1001092-14.2024.5.02.0021
Companhia de engenharia de tráfego (cet): adicional de ativação de campo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Companhia de engenharia de tráfego (cet)
- Adicional de ativação de campo
- Natureza jurídica salarial
- Integração na base de cálculo das horas extras
- Irr n.º 280
- Ausência de aderência ao tema 1.046
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (CET). ADICIONAL DE ATIVAÇÃO DE CAMPO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 264 DO TST. IRR N.º 280. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046. DESPROVIMENTO. 1. A controvérsia diz respeito à natureza jurídica do "Adicional de Ativação de Campo" e à sua repercussão na base de cálculo das horas extras, diante de norma coletiva que veda a sua incorporação salarial. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a referida parcela é paga como contraprestação pelo trabalho desempenhado em condições específicas, caracterizando-se como típico salário-condição. Consignou-se que, embora o Acordo Coletivo de Trabalho estipule a não incorporação da verba, a norma é silente quanto à atribuição de natureza indenizatória. Nesse cenário, prevalece a natureza salarial da parcela enquanto perdurar o trabalho nas condições pactuadas. 3. O entendimento proferido pela instância ordinária está em consonância com a Súmula n.º 264 do TST, que orienta que a remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal integrado por todas as parcelas de natureza salarial. 4. Não se verifica desrespeito ao Tema 1046 da repercussão geral do STF ou violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, uma vez que não houve a invalidação da norma coletiva, mas tão somente a interpretação jurídica de cláusula omissa quanto à natureza da parcela, preservando-se a autonomia da vontade coletiva dentro dos limites interpretativos do ordenamento jurídico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.