TSTAg-AIRR 0010622-46.2023.5.03.0060
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência injustificada dos controles de ponto pelo empregador
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência injustificada dos controles de ponto pelo empregador
- Presunção relativa
- Alegação inverossímil
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELO EMPREGADOR – PRESUNÇÃO RELATIVA – ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL. A ausência injustificada dos controles de frequência pelo empregador com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme a Súmula nº 338, I, do TST. Contudo, essa presunção não é absoluta e pode ser afastada quando os fatos alegados se mostram desarrazoados ou destituídos de plausibilidade, em observância aos princípios da boa-fé, cooperação e livre convencimento motivado do juiz, que não está obrigado a acolher alegações inverossímeis, mesmo em caso de revelia, visando evitar a fraude processual e o enriquecimento sem causa. No caso em tela, as instâncias ordinárias agiram em consonância com essa orientação ao não acolher a jornada de trabalho considerada nitidamente exorbitante, mesmo sem a apresentação dos controles de ponto. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora