Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 776-34.2019.5.12.0047

ADPF nº 501: cancelamento da súmula nº 450 do TST

Ementa

Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. ADPF Nº 501. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 450 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se extrai tanto do acórdão embargado como das próprias razões dos embargos e do agravo, a única matéria objeto de insurgência do reclamado devolvida a esta Subseção diz respeito à competência material da Justiça do Trabalho, tema diverso daquele apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, cuja primeira menção pelo reclamado, aliás, foi suscitada nos presentes embargos de declaração, em evidente inovação recursal. Logo, inexistente a omissão apontada e não configurado nenhum dos vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes declaratórios não têm o condão de lograr êxito. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.