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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10769-54.2015.5.01.0401

ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa de 40% do FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

I – ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1.298.647). II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. No caso dos autos, o acórdão da 6ª Turma negou provimento ao agravo do ente público, mantendo a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, porém concluiu que o recurso de revista não preenche o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não há o que retratar, pois não se trata de hipótese de aplicação das teses vinculantes do STF quanto ao Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Abrangência da Condenação

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