TSTAIRR-Ag-E-ED 11489-87.2014.5.03.0049
Compensação entre a gratificação de função e horas extras
- Direito do Trabalho
- Compensação entre a gratificação de função e horas extras
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pela Corte Regional encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula n° 109, inclusive no concernente à inaplicabilidade da OJ-T nº 70 da SDI-1 à hipótese dos autos, na medida em que, a despeito de ter sido consignado que o PCC/98 da CEF previa jornadas de 6 e 8 horas para os cargos em comissão, não é possível extrair do acórdão recorrido a premissa de que o aludido plano estabelecia valores distintos da gratificação de função do cargo exercido pelos substituídos, de acordo com a jornada praticada, de forma a atrair a incidência da referida orientação jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional