TSTEDCiv-Ag-AIRR 435900-69.2003.5.01.0341
Redução do intervalo intrajornada: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada
- Atividade insalubre
- Invalidade
- Omissão
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. OMISSÃO. O acórdão ora embargado consigna que, conforme se extrai do acórdão regional, o reclamante fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade, e que tal circunstância inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador . A redução da fruição do intervalo intrajornada em relação à atividade exercida pelo reclamante - de conduzir locomotiva, com labor em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, é potencialmente ensejadora de risco maior para si e para terceiros. Não há omissão ou contradição a ser sanada, tampouco se falar em decisão surpresa. Na hipótese, a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada