Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12008-57.2017.5.15.0038

Intervalo intrajornada: concessão parcial

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Período anterior à lei 13.467/17
  • Pagamento integral
  • Não reconhecimento
  • Descontos a título de contribuição assistencial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17. PAGAMENTO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte agravante defende a validade da redução do intervalo intrajornada, sob o argumento de que estava amparada em acordo coletivo de trabalho. II. Tal alegação constitui inovação recursal, uma vez que não foi apresentada nas razões do recurso de revista. III. Desse modo, os termos da impugnação da parte reclamada não permitem a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DEVOLUÇÃO. DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO FILIADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DIREITO DE OPOSIÇÃO. TESE 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1.018.459/PR, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante de que " é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição " (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, não há registro no acórdão regional referente à concessão aos empregados do direito de oposição, requisito exigido para a validade dos descontos da contribuição assistencial, nos termos da tese firmada pelo STF. III. Assim, a decisão regional, em que se determinou a devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial, não viola o disposto no art. 8º, V, da Constituição da República. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS NÃO QUITADAS. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DO HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO COM O HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional registrou a existência de diferenças de horas extraordinárias não quitadas e a comprovação da incompatibilidade de horários do transporte público com o horário de início da jornada. II. A Reclamada alega que não houve extrapolação da jornada de trabalho e que comprovou se tratar de local de fácil acesso, servido por transporte público regular e que não há incompatibilidade entre os horários da jornada com os do transporte público. III. Para que se viabilize a reforma do julgado, com os argumentos apresentados pela recorrente, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. O óbice processual detectado inviabiliza o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.