TSTAg-AIRR 1000385-66.2021.5.02.0016
Responsabilidade subsidiária: intervalo interjornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Intervalo interjornada
- Horas extras
- Vale refeição
- Honorários advocatícios
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. VALE REFEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ARTIGO 896, "A", "B" E "C", DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, versando sobre os temas: responsabilidade subsidiária, intervalo interjornada, horas extraordinárias, vale refeição e honorários advocatícios. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Constata-se que o recurso de revista, em todos os temas de insurgência, encontra-se desfundamentado, uma vez que o Recorrente não cuidou de indicar ofensa direta a nenhum dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a verbete sumular ou mesmo divergência jurisprudencial, o que inviabiliza, sob qualquer ângulo, o conhecimento. 4 – Registre-se que não socorre à parte a mera enumeração de dispositivos legais de cunho processual que disciplinam a interposição do recurso de revista, assim como não permite o processamento a menção genérica a princípios constitucionais (devido processo legal, ampla defesa e contraditório), sem a demonstração analítica da contraposição entre os termos do acórdão recorrido a fundamentação recursal. 6 – Não atendidos os requisitos formais, resta prejudicado o exame da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios