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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0020091-90.2024.5.04.0016

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeira
  • Troca de cilindro de gás glp
  • Exposição intermitente
  • Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
  • C) recurso de revista interposto pela parte reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional, embora tenha consignado que o reclamante realizava a troca de cilindros de gás de empilhadeira, concluiu pela inexistência do direito ao adicional de periculosidade. II. Considerando a tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 87 da Tabela de IRR, segundo a qual “o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido”, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para viabilizar o reexame do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional, embora tenha consignado no acórdão que o reclamante realizava a troca de cilindros de gás de empilhadeira, concluiu pela inexistência do direito ao adicional de periculosidade. II. Sobre o tema, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 87 da Tabela de IRR, reafirmou sua jurisprudência pacificada, com a fixação da seguinte tese jurídica vinculante “O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido”. III. Assim, a decisão regional contrariou a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, bem como violou o art. 193, I, da CLT. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo; e, no mérito, dar-lhe provimento, para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista da parte Reclamante, quanto ao tema ¿ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST¿; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; c) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST¿, por violação do art. 193, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos em horas extras, férias com 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio e FGTS com 40%. Custas processuais inalteradas. Brasília, 22 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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