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Jurisprudências

TSTARR 159000-86.2009.5.01.0060

A) agravo de instrumento em recurso de revista: preliminar de negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Nulidade da sentença
  • Cerceamento de defesa
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, embargos esses que não foram opostos pela reclamante ao acórdão regional quanto às questões que alega não terem sido apreciadas. Incidência da Súmula nº 184 desta Corte. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, o Regional refutou o alegado cerceamento de defesa, sob os fundamentos de que a reclamante teve a devida oportunidade de se manifestar sobre a contestação da reclamada – tendo impugnado expressamente o pedido contraposto –, e de produzir prova testemunhal, e de que se aguardou o pronunciamento da Justiça criminal quanto aos delitos imputados à reclamante. O que caracteriza a nulidade por cerceamento de defesa é a restrição injustificada na produção de provas ou a imposição de obstáculo que impeça a parte de se defender, o que não se verifica na hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO CONTRAPOSTO. CABIMENTO. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior, o pedido contraposto compatibiliza-se, no Processo do Trabalho, com o rito ordinário, na medida em que este também é regido especialmente pelos princípios da celeridade e da simplicidade. Nos termos da legislação pertinente, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que " fundado nos mesmos fatos referidos na inicial " (art. 278, § 1º, do CPC/73) ou " nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia " (art. 31 da Lei nº 9.099/95). In casu , o pedido contraposto – consistente na devolução de valores alegadamente desviados, mediante fraude, pela reclamante –, relaciona-se diretamente com os fatos que ensejaram a rescisão do contrato de trabalho, na qual também se fundamentaram diversos pedidos autorais. Incólumes os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Consignado pelo Regional que as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo legal por culpa da reclamante – premissa fática insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST –, fica configurada a hipótese exceptiva à aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, pelo que não há falar na sua violação. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Processo e Procedimento; Cerceamento de Defesa

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