TSTRRAg 0000681-51.2023.5.05.0631
Rito sumaríssimo –promoções por merecimento: § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo –promoções por merecimento
- § 1º-a do art. 896 da CLT
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator