TSTAIRR 0000909-89.2023.5.12.0062
Salário "por fora"
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário "por fora"
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO "POR FORA". 1. O reclamante buscou a condenação da reclamada ao pagamento de salário extrafolha, alegando recebimento de valores "por fora" durante todo o contrato de trabalho. 2. O Tribunal Regional consigna que foram anexados apenas dois comprovantes de recebimento de pix efetuados pela empresa Construtora Henrique, sendo um dos sócios preposto da reclamada (RHS Engenharia), bem como que o demandante anexou o extrato bancário tão somente do mês de maio, inexistindo provas de repasse de valores ao autor por essa empresa nos demais meses. 3. Diante desse contexto, não se verificam efetivamente elementos suficientes à configuração do alegado pagamento extrafolha, sobretudo diante da ausência de provas que demonstrem a alegada percepção de valores a latere ao longo da contratualidade. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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