TSTAg-AIRR 0020330-58.2024.5.04.0028
Rito sumaríssimo: progressões por antiguidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Progressões por antiguidade
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. decisão para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, limita-se a reiterar o mérito das razões do aludido recurso, o que impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Juízo de admissibilidade a quo. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator