TSTAIRR-AIRR 760-69.2022.5.06.0103
Execução direcionamento da execução: devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução direcionamento da execução
- Devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, relativas à incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.