TSTAg-AIRR 500-18.2021.5.10.0005
Prescrição bienal total: diferenças salariais
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição bienal total
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERRUPÇÃO PELA VIA COLETIVA REJEITADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a pronúncia da prescrição bienal total da ação individual ajuizada mais de seis anos após a extinção do contrato de trabalho, registrando que a ação coletiva anterior, além de possuir causa de pedir e pedidos diversos, foi proposta em data antecedente ao próprio nascimento da pretensão obreira, actio nata , revelando-se inidônea para interromper o prazo prescricional, não incidindo a OJ 359 da SBDI-I do TST. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, não atendendo a questão fático-jurídica debatida aos vetores político, jurídico, econômico ou social para a caracterização da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios