TSTAg-AIRR 0012020-58.2023.5.15.0136
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acúmulo de função
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acúmulo de função
- Plus salarial
- Atividades compatíveis com a função contratada
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O Tribunal Regional concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que as atividades exercidas pela reclamante eram compatíveis com sua condição pessoal e com a função contratada, não configurando acúmulo de função apto a ensejar plus salarial. Para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que as atividades exercidas configurariam acúmulo de função incompatível com o contrato, necessário seria o revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora