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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000305-20.2017.5.05.0132

Inexistência de omissão: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de omissão
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Inexistência de contrato de empreitada
  • Caracterizado contrato de terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CARGILL AGRICOLA S/A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita sobre o objeto e a natureza do contrato firmado entre as reclamadas, que obstaria o reconhecimento da existência de contrato de empreitada. 2. Logo, todas as questões relevantes para a solução da controvérsia foram enfrentadas e restaram devidamente fundamentadas, muito embora de forma diversa da pretendida pela parte, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. 3. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ N.º 191 DA SBDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA. CARACTERIZADO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 126/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que não se poderia considerar válido o contrato de empreitada, dada a natureza do contrato firmado entre as reclamadas, envolvendo não só a instalação, mas também a manutenção de redes elétricas. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. 3. A partir das premissas fáticas consignadas, a Corte de origem reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, com fundamento na Súmula n.º 331, IV, do TST, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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