Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11606-49.2016.5.15.0025
Dispensa: nulidade
- Direito do Trabalho
- Dispensa
- Nulidade
- Reintegração
- Famesp
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO. DISPENSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. FAMESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 E NO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Empregado Público