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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11606-49.2016.5.15.0025

Dispensa: nulidade

Ementa

AGRAVO. DISPENSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. FAMESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 E NO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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