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Jurisprudências

TSTAIRR 0000022-40.2024.5.13.0031

Decisão interlocutória: irrecorribilidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT. Desse modo, diante da impossibilidade de se adentrar ao mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência a que se chega é a de ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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