TSTAg-AIRR 10367-15.2017.5.03.0023
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Percebe-se, de plano, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. No caso vertente, constata-se, inclusive, que os argumentos recursais veiculados no agravo interno revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar quais os temas objeto da insurgência da parte. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Honorários Periciais