TSTAg-RRAg 1000408-98.2020.5.02.0710
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de nova perícia
- Ausência de vistoria do local de trabalho
- Dispensa discriminatória
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE DOENÇA E TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDAS. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamante . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Atos Discriminatórios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional