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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001721-15.2017.5.02.0447

Adicional de risco: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de risco
  • Horas extras
  • Doença do trabalho
  • Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE RISCO. 2. HORAS EXTRAS. 3. DOENÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamante transcreveu o trecho do acórdão regional em que foi julgado o seu recurso ordinário nos temas "adicional de risco", "horas extras – intervalo intrajornada" e "doença do trabalho" no início do recurso, em bloco único e desvinculado dos tópicos recursais próprios, nos quais não houve renovação dos excertos do acórdão. II. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, descabendo o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional de Risco; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários Periciais

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