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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100534-57.2017.5.01.0242

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Cargo de confiança
  • Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Incide o óbice da Súmula 126 desta Corte
  • B) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante

Ementa

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, a reclamante não foi enquadrada no art. 62, II, da CLT. Incide o óbice da Súmula 126 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO GENÉRICO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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