STJAREsp 3.110.115
Reconhecimento: união estável
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Reconhecimento
- União estável
- Impossibilidade
- Concomitância
- Alimentos
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CASO. CONCOMITÂNCIA. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBITO. ALIMENTANTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão recorrido para infirmar a conclusão do aresto atacado de que não restou comprovado que a relação entre as partes era de união estável, bem como o direito ao recebimento dos alimentos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.