Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.110.115

Reconhecimento: união estável

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito de Família
  • Reconhecimento
  • União estável
  • Impossibilidade
  • Concomitância
  • Alimentos
  • Ausência de comprovação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CASO. CONCOMITÂNCIA. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBITO. ALIMENTANTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A modificação do acórdão recorrido para infirmar a conclusão do aresto atacado de que não restou comprovado que a relação entre as partes era de união estável, bem como o direito ao recebimento dos alimentos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.