STJAgRg no HC 815.694
Tráfico de drogas: alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano Aparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se há flagrante ilegalidade nas provas produzidas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A questão da nulidade do meio de prova não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância.
6. A busca veicular após monitoramento e tentativa de fuga é respaldada pelo ordenamento jurídico.
7. A produção de provas irrelevantes ou impertinentes pode ser indeferida pelo órgão julgador.
IV. Dispositivo
8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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